Neste sábado 31 de
outubro, o Ilmo: juiz Altino Conceição da Silva - Juiz Eleitoral - 54ª ZE/PE da
comarca de Brejo da Madre de Deus sentenciou um radialista da cidade de Jataúba
por pedido explicito de voto no período de pré-campanha no município de
Jataúba.
Diante dos fatos o radialista foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de 5 mil reais em decorrência do fato. A ação foi impetrada pelo PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - ORGAO PROVISORIO MUNICIPAL (REPRESENTANTE). Ainda de acordo com o despacho do juiz eleitoral a decisão cabe recurso.
Informações Portal Comunicação e Mídia Digital
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