
Para o promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, há uma afronta aos princípios constitucionais quando o Poder Executivo realiza Seleção Simplificada para a função temporária de professor polivalente quando se há concurso público homologado e em seu período de validade para cargos de professor em diversas áreas. Ademais, a contratação pela seleção simplificada se dá aparentemente com nomenclatura diversa e, em tese, constituindo burla à nomeação e posse de aprovados.
De acordo com a Recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta terça-feira (07), diversas manifestações foram protocoladas na Ouvidoria do MPPE no sentido de irregularidades na referida contratação temporária por seleção pública. O MPPE conferiu o prazo de dez dias para que a Prefeitura de Chã Grande informe sobre o acatamento ou não da recomendação, além da ampla divulgação da recomendação no site do município e afixando-a no quadro de aviso na sede da Prefeitura.
Informações do MPPE
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