
A cidade de Caruaru
registrou fortes chuvas neste domingo (26). Em 6h de precipitações, o município
acumulou 79,20 mm de chuva nas áreas urbana e rural, segundo dados da
Associação Pernambucana de Águas e Climas – APAC, o que ocasionou vários
alagamentos e inundações. Diante deste cenário, a Prefeitura de Caruaru
publicou uma edição especial do Diário Oficial, decretando situação de
emergência na cidade. Lembrando que a cidade já tem declarada a situação de
calamidade pública devido ao Coronavírus.
As equipes da Prefeitura
estão em campo, avaliando a situação. “Foram vários os prejuízos da população,
que ainda serão levantados pelos nossos técnicos, mas, de imediato conseguimos
identificar a urgência dessa situação, a partir da destruição de casas,
principalmente em comunidades ribeirinhas. Mais do que nunca é hora de agir e
trazer soluções para essas vítimas”, afirma a prefeita Raquel Lyra.
O Decreto nº
043, de 26 de abril de 2020 declara a situação de emergência na cidade. Dessa
forma, autoriza a Prefeitura de Caruaru a mobilizar todos os órgãos municipais
para atuarem sob a coordenação conjunta da Autarquia Municipal de Defesa
Social, Trânsito e Transportes – DESTRA e da Secretaria de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário e reconstrução.
A publicação
também autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de
resposta ao desastre, assim como a realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade. A determinação tem como objetivo facilitar as
ações de assistência à população afetada pelas fortes chuvas.
O documento
também cita uma série de normas a fim de prevenir os riscos e garantir a
segurança da população diante do cenário. Em relação aos investimentos para
normalização do funcionamento da cidade, o Decreto dispensa a licitação de
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres. Vale ressaltar que essa medida é válida para obras
que devem ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir de hoje, e sem prorrogação.
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