
Relator dos inquéritos que investigam bolsonaristas por fake
news e atos contra a democracia, Alexandre de Moares acaba de suspender a
nomeação do amigo de Carlos Bolsonaro para o comando da Polícia Federal.
Na
decisão, o ministro diz que Alexandre Ramagem não deve assumir porque não cabe
ao presidente moldar poderes.
“Logicamente, não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente
a Administração Pública, porém a constitucionalização das normas básicas do
Direito Administrativo permite ao Judiciário impedir que o Executivo molde a
Administração Pública em discordância a seus princípios e preceitos
constitucionais básicos, pois a finalidade da revisão judicial é impedir atos
incompatíveis com a ordem constitucional, inclusive no tocante as nomeações
para cargos públicos, que devem observância não somente ao princípio da
legalidade, mas também aos princípios da impessoalidade, da moralidade e do
interesse público”, escreve o ministro
Na
decisão, ministro ainda lembra que Ramagem, como amigo da família Bolsonaro,
não dispõe de imparcialidade suficiente para comandar a Polícia Federal sem
atrair suspeitas de que favorece o presidente com informações privilegiadas e
vazamentos de inquéritos, incluindo os que correm no STF. “Agente público não
só tem que ser honesto e probo, mas tem que mostrar que possui tal qualidade.
Como a mulher de César”, lembra o ministro.
A decisão do ministro vem acompanhada de um forte recado ao presidente. Anota
o ministro, em citação bibliográfica: “‘O Executivo forte, o Executivo criador,
o Executivo poderoso é a necessidade técnica da democracia’, porém ‘o exercício
irresponsável, o Executivo pessoal, é a ditadura’”.
O ministro ainda lembra Bolsonaro de que “a escolha e nomeação
do diretor da Polícia Federal pelo presidenteda República, mesmo tendo caráter discricionário quanto ao mérito, está
vinculado ao império constitucional e legal, pois, como muito bem ressaltado
por Jacques Chevallier, ‘o objetivo do Estado de Direito é limitar o poder do
Estado pelo Direito’”.
Moraes
ainda escreve sobre o “princípio da impessoalidade”, atropelado por Bolsonaro
ao colocar um amigo da família no comando de um órgão que investiga seus filhos
e aliados. “O princípio da impessoalidade está diretamente relacionado com o
princípio da supremacia ou preponderância do interesse público, também
conhecido por princípio da finalidade pública, consistente no direcionamento da
atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum e constituindo-se
em verdadeiro vetor de interpretação do administrador público na edição dos
atos administrativos”, escreve o ministro.
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