Diante dos fatos que vem
preocupando a população de Jataúba nos últimos dias, principalmente as pessoas
que fizeram o concurso público no município a futura gestão que terá a frente
dos da prefeitura a prefeita eleita Dra. Cátia Ribeiro (Republicanos), vem a
público esclarecer alguns fatos relacionados ao concurso que será tratado pela
futura gestão com muito respeito aos jataubenses e amparada através dos meios
legais.
Sendo assim a futura gestão
reitera que está trabalhando para que todo o processo seja conduzido dentro da
legalidade, e aguarda a oficialização da lista de convocados, salientando que
todas as medidas estão sendo tomadas para evitar qualquer tipo de ato ilícito que
venha a ser cometido pela atual gestão, sendo assim, a futura gestão através da
equipe de transição de governo traz os seguintes esclarecimentos através de
nota.
Nota
Meus
queridos amigos do Município de Jataúba, a futura gestão vem, neste comunicado,
informar o que dispõe a Constituição Federal, a legislação fiscal, criminal e
eleitoral sobre a nomeação indevida de candidatos aprovados em concurso e
prestar alguns esclarecimentos quanto ao certame público para provimento de
cargos vagos de servidores públicos recentemente realizado neste Município.
A
Constituição Federal de 1988 determina que a ocupação de cargos públicos
depende de prévia aprovação em concurso público. Os cargos devem EXISTIR na
estrutura administrativa e devem estar VAGOS.
A
Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu artigo 21, inciso segundo, dispõe o
seguinte:
“Art.
21. É nulo de pleno direito: II - o ato de que resulte aumento da despesa com
pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do
titular de Poder.”
O
Código Penal, no seu artigo 359-G, dispõe o seguinte:
“Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar
ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias
anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
Pena
– PRISÃO, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”
A
lei das eleições, no seu artigo 73, dispõe que é proibido nomear ou contratar
nos 3 meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos. Caso isso
ocorra, o ato é NULO.
Demonstradas as consequências sobre a nomeação
indevida de candidatos aprovados em concurso público, vejamos a situação do
Município de Jataúba.
Ficamos
surpresos com o recém-publicado edital de convocação dos candidatos aprovados
no referido concurso público, pois, atualmente, o Município de Jataúba está com
sua despesa com pessoal em 52,94% da Receita Corrente Líquida e o limite, de
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é de 54%.
Caso
ocorra a nomeação dos 262 candidatos convocados, o impacto financeiro nas
contas do Município será de R$ 381.459,54 (trezentos e oitenta e um mil,
quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) mensais.
Em termos práticos, ocorrerá um estouro na
folha de pagamento e o limite de 54% para a despesa com pessoal será em muito
ultrapassado, ocasionando possível rejeição das contas do gestor público e
possíveis ações na justiça, até mesmo ação criminal, pois o ato é NULO e está
previsto no Código Penal que é CRIME.
Assim, a futura gestão informa que está
tomando todas as medidas legais cabíveis, junto com a assessoria jurídica e a
Comissão de Transição, com a finalidade de evitar esse atropelo da legislação.
Jataúba,
28 de novembro de 2020.
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